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Confaz publica Ajuste SINIEF que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Capa-sinief

Se havia alguma dúvida sobre a disponibilização de notas fiscais eletrônicas aos consumidores em todo o território nacional, não há mais. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram, em agosto de 2023, o Ajuste Sinief de nº 20 determinando que a impressão da DANFE-NFC-e poderá ser substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso, podendo ainda ser disponibilizada via consulta em programas de cidadania fiscal ou em outros meios.

Ou seja, o Ajuste, que já está em vigor, deixa claro que a disponibilização dos cupons fiscais na forma digital é legal, não havendo a obrigatoriedade da impressão dos documentos. 

Segue o trecho alterado:

Cláusula primeira: o inciso I do § 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – ter sua impressão substituída:

a) pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere; ou

b) por consulta disponibilizada em programas de cidadania fiscal ou em outros meios, a critério de cada unidade federada (…)”

E a decisão foi publicada em forma de ajuste justamente por envolver todas as unidades da Federação e mais a União.  

Com isso, o Cupom Verde segue sendo a melhor solução em economia, sustentabilidade e adequação às regras fiscais. 

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